- 1 -A Divisão de Gestão da Rede Viária está integrada no Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão da Rede Viária:
- a)No âmbito do Planeamento da Rede Viária:
- I)Estudar e planear, em articulação com a Divisão de Gestão da Mobilidade, a rede viária e de oferta de estacionamento;
- II)Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas da rede viária;
- III)Apreciar as iniciativas urbanísticas no que concerne ao seu impacte na rede viária do Município;
- b)No âmbito da gestão e manutenção da rede viária:
- I)Desenvolver estudos, em articulação com a Divisão de Gestão da Mobilidade, no sentido de avaliar os riscos de segurança rodoviária e pedonal no Município e propor medidas de minimização dos mesmos;
- II)Assegurar a gestão da via pública na vertente de circulação rodoviária, pedonal e de estacionamento;
- III)Implementar os condicionamentos de trânsito, tanto os permanentes como os eventuais;
- IV)Proceder à análise, revisão ou realização de projeto técnico de sinalização em articulação com a Divisão de Gestão da Mobilidade;
- V)Implementar as normas para regulação das atividades de planeamento, instalação e manutenção de sinalização no Município;
- VI)Promover a implementação da política de cargas e descargas definida para o Município;
- VII)Executar intervenções programadas de recuperação/conservação ligeira/manutenção na rede viária, por administração direta ou através de meios externos contratados;
- VIII)Coordenar e fiscalizar, em articulação com a Divisão de Obras Públicas, as obras de recuperação/conservação ligeira/manutenção na rede viária, sob gestão ou com intervenção da Câmara;
- IX)Gerir, em articulação com a Divisão de Obras Públicas, todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização das obras anteriormente referidas e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva;
- X)Executar intervenções urgentes diversas de manutenção/reparação, por administração direta ou através de meios externos contratados, na rede viária sob gestão ou com intervenção da Câmara;
- XI)Assegurar a manutenção preventiva da rede viária;
- XII)Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras de recuperação/conservação ligeira/manutenção da rede viário do Município;
- c)No âmbito da Gestão de Tráfego:
- I)Implementar medidas de controlo de velocidade na rede viária da cidade;
- II)Implementar os projetos e esquemas de sinalização semafórica de acordo com as orientações de política, planos e estudos de mobilidade e transportes;
- III)Assegurar a instalação, segurança e manutenção do sistema e dos equipamentos de sinalização semafórica.
- a)No âmbito do Planeamento da Rede Viária:
Artigo 53.º — Divisão de Gestão da Rede Viária
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019