- 1 -A Divisão de Gestão de Mercados e Espaço Público está integrada no Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas Não Sedentárias:
- a)No âmbito da gestão dos Mercados Municipais de Portimão:
- I)Assegurar a gestão dos Mercados Municipais de Portimão e o desenvolvimento de ações e projetos de modernização das suas infraestruturas;
- II)Verificar e controlar o cumprimento por parte dos operadores económicos, das disposições contidas em leis, regulamentos gerais, municipais e posturas relativamente à atividade de comercio exercida pelos operadores nas instalações dos Mercados Municipais;
- III)Assegurar o cumprimento dos Regulamentos dos Mercados Municipais de Portimão, tanto no plano técnico, como organizacional;
- IV)Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos materiais, equipamentos e instalações atribuídos;
- V)Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
- VI)Diagnosticar avarias de acordo com as diferentes bases tecnológicas, nomeadamente, elétrica, eletrónica, mecânica, hidráulica e pneumática;
- VII)Testar ou participar no ensaio de equipamentos, bem como vigiar e controlar o desempenho do equipamento;
- VIII)Assegurar a gestão corrente de aprovisionamento e armazenagem de peças e componentes;
- IX)Estabelecer estratégias de manutenção preventiva a partir das informações recolhidas;
- b)No âmbito das Atividades Económicas não Sedentárias no Espaço Público:
- I)Verificar e controlar o cumprimento por parte dos operadores económicos, das disposições contidas em leis, regulamentos gerais, municipais e posturas relativamente à atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes e vendedores ambulantes em mercados, feiras tradicionais e ainda na via pública;
- II)Verificar e controlar o cumprimento por parte dos operadores económicos, das disposições contidas em leis, regulamentos gerais e municipais e posturas relativamente ao exercício da atividade de restauração e ou bebidas com caráter não sedentário;
- III)Elaborar e manter atualizados os regulamentos de funcionamento da Feira de São Martinho, do Mercado Mensal e da Feira de Velharias;
- IV)Produzir, organizar e comercializar feiras e mercados tradicionais;
- V)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras em colaboração com a Divisão de Atividades Artísticas e Culturais;
- VI)Em articulação com as Divisões de Ambiente e de Portos e Áreas Balneares, propor, sob o ponto de vista técnico, medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados, feiras e ocupação da via pública de carácter temporário para atividades económicas não sedentárias;
- VII)Promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a feiras e mercados;
- VIII)Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia municipal;
- IX)Zelar e promover a limpeza e conservação das instalações destinadas à realização de feiras, mercados e ocupação de via pública.
- a)No âmbito da gestão dos Mercados Municipais de Portimão:
Artigo 54.º — Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas Não Sedentárias
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019