1 - A Divisão de Ambiente está integrada no Departamento de Ambiente.
2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Ambiente:
a) No âmbito do Planeamento e Projeto:
I) Planear, em articulação com as Divisões de Gestão Urbana, Planeamento Urbano e de Espaços Verdes, o espaço público, incluindo parques e jardins, assegurando a sua valorização e o seu reordenamento, a implementação da estrutura verde, em respeito pelos valores ambientais, culturais e patrimoniais, potencializando o recreio urbano;
II) Elaborar estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de desenho de espaço público;
III) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de espaço público e mobiliário urbano;
IV) Participar no processo de licenciamento urbanístico, nomeadamente no que diz respeito à verificação das condicionantes ambientais urbanas e ao cumprimento dos requisitos e características estipulados nos planos de gestão sectorial a elaborar para o espaço público;
V) Proceder à definição dos parâmetros e vetores de projeto necessários à qualificação sistémica do espaço público urbano em articulação com outros serviços municipais;
VI) Promover planos sectoriais, a implementar transversalmente, internamente ou com o setor empresarial local, relativos ao processo de renovação urbana do espaço público, nomeadamente, da água, da energia, dos resíduos e da reciclagem;
VII) Promover a sistematização e homologação de mobiliário urbano, a sua classificação e tipologias, definindo critérios para a sua instalação;
VIII) Dar parecer e acompanhar projetos particulares, ou de instituições públicas ou privadas, com incidência no espaço público;
IX) Conceber e implementar estratégias de informação, sensibilização e educação ambiental e sanitária, em articulação com outros serviços e entidades;
X) Desenvolver e avaliar ações de educação e sensibilização ambiental, promovendo junto e com a população os valores do ambiente e da sua proteção, cooperando com os diversos serviços municipais e instituições nacionais e internacionais ligadas à proteção do ambiente;
XI) Promover projetos de educação e sensibilização para a conservação da natureza, proteção do património natural e desenvolvimento sustentável junto da comunidade educativa e população em geral;
XII) Promover a caracterização do Património Natural do Município e estudar e propor medidas conducentes à sua proteção e valorização;
b) No âmbito do Ambiente:
I) Elaborar ou colaborar em estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de ambiente;
II) Desenvolver políticas e projetos de adaptação às alterações climáticas;
III) Em articulação com o Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, participar no desenvolvimento de políticas e projetos na área da mobilidade suave;
IV) Prevenir e controlar a poluição sonora no âmbito das competências atribuídas aos Municípios, definindo e fiscalizando condições de funcionamento no que respeita à vertente acústica decorrentes do licenciamento de atividades ruidosas de carácter permanente ou temporárias;
V) Promover, em articulação com a Fiscalização Municipal, ações de fiscalização, destinadas a verificar o cumprimento das normas previstas no Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Portimão;
VI) Coordenar a elaboração de planos municipais de redução de ruído ou de planos de ação destinados a gerir o ruído;
VII) Promover ações no âmbito do controlo da poluição atmosférica em parceria com outras entidades internas ou externas;
VIII) Participar na definição e desenvolvimento de indicadores ambientais de caracterização da qualidade do ambiente urbano;
IX) Emitir parecer no âmbito do licenciamento industrial ou de outras atividades económicas com emissões poluentes relevantes, no que se refere às diferentes vertentes ambientais, designadamente águas residuais, resíduos, ruído e emissões atmosféricas, tendo por base o normativo legal aplicável;
X) Em articulação com a Divisão de Portos e Áreas Balneares, emitir parecer e acompanhar os processos em matéria de Gestão da Orla Costeira, Domínio Público Hídrico e Recursos Hídricos, nos quais o Município seja chamado a pronunciar-se, ou tenha intervenção, no âmbito das suas competências;
XI) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente;
c) No âmbito da Educação e Sensibilização Ambiental:
I) Desenvolver projetos e ações de cidadania com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental;
II) Em articulação com a Divisão de Informação, Comunicação e Marca, implementar uma estratégia de comunicação ambiental contínua, de proximidade com os munícipes;
III) Em articulação com o Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local, envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade;
IV) Em articulação com a Divisão de Serviço Médico-Veterinário, promover ações de sensibilização e informação no âmbito da proteção e bem-estar animal;
V) Gestão da Quinta Pedagógica, nomeadamente no que concerne:
i) Ao planeamento, gestão e conservação de forma sustentável do espaço e respetivas estruturas de recreio e lazer, edificado, equipamentos;
ii) À gestão e manutenção correntes de espaços e animais;
iii) À promoção de atividades lúdico-pedagógicas destinadas aos visitantes, em especial as crianças, em articulação com o Departamento de Desenvolvimento do Munícipe;
VI) Promover ações de envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do Município, apelando à sua participação através dos projetos de solidariedade social e ambiental;
d) No âmbito Gestão do Espaço Público:
I) Proceder à instalação de jogo e recreio (parques infantis e juvenis) a cargo do Município, bem como do mobiliário urbano;
II) Gerir, em articulação com a Divisão de Gestão de Manutenção e Logística, a conservação dos espaços de jogo e de recreio;
III) Assegurar a gestão e manutenção das instalações sanitárias públicas;
IV) Atualizar o cadastro da ocupação do espaço público, exceto iluminação pública, em articulação com a Divisão de Gestão de Informação Geográfica;
V) Participar no processo de licenciamento dos espaços de jogo e recreio privados, e fiscalizar os mesmos, nos termos legalmente previstos;
e) No âmbito da Gestão Cemiterial:
I) Gerir técnica e administrativamente o cemitério municipal, de forma a garantir todo o movimento mortuário, nos seus aspetos técnico, económico e legislativo desenvolvendo ações que visem a modernização administrativa e que promovam a qualidade do serviço;
II) Decidir processos relativos ao movimento mortuário, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como atualização e manutenção do seu registo;
III) Definir e executar medidas de implementação/incrementadoras da cremação bem como propor a ampliação e/ou construção de outras infraestruturas cemiteriais.