- 1 -A Divisão de Bibliotecas e Documentação está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.
- 2 -No exercício da sua atividade compete à Divisão de Bibliotecas e Documentação:
- a)No âmbito da Gestão das Bibliotecas:
- I)Gerir os equipamentos e infraestruturas da biblioteca municipal e polos de leitura, assegurando a seleção, aquisição, tratamento técnico e disponibilização de um fundo bibliográfico generalista e de interesse público local, de acordo com as disposições legais em vigor, com foco na qualidade de um serviço de acesso livre e sem limites ao conhecimento dos cidadãos;
- II)Assegurar a disponibilização da coleção e dos serviços, em horários convenientes para o público a que se destinam, aos cidadãos pela igualdade de acesso para todos, sem distinção de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou condição social;
- III)Promover relações de proximidade com as comunidades locais, assegurando a adequação da oferta e do modo de funcionamento dos serviços às características locais da população;
- IV)Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- V)Organizar e apoiar atividades de promoção do livro e da leitura, de desenvolvimento das literacias, bem como de formação de públicos específicos e de serviços de apoio à comunidade, designadamente em colaboração com outras entidades internas ou externas ao Município;
- VI)Promover a gestão dos serviços ao público, numa perspetiva global da cidade, fomentando a cooperação de atividades e serviços entre as bibliotecas/polos pertencentes à rede municipal;
- VII)Fornecer condições básicas para uma aprendizagem contínua através de projetos pedagógicos, artísticos e culturais de interesse público, criando e fortalecendo hábitos de leitura nas crianças e jovens e estimulando a sua imaginação e criatividade;
- VIII)Assumir um papel mediador e catalisador com os diversos agentes de promoção da leitura contribuindo para o enriquecimento informacional da comunidade;
- IX)Apoiar o desenvolvimento de ações que promovam o papel das Bibliotecas Escolares em rede, incluindo todos os tipos de suporte e tecnologias modernas apropriados, em articulação e colaboração com a área de educação e de informática;
- X)Articular estratégias e procedimentos e colaborar como organismo na administração central com competência neste domínio.
- XI)Articular estratégias de coordenação e cooperação com a Rede de Bibliotecas do Algarve e Rede Nacional de Bibliotecas Públicas para a cultura, para o acesso à informação e para as literacias tecnológicas;
- XII)Assegurar o serviço de leitura garantindo uma política de aquisição de documentos para todos os grupos etários e adequados às suas necessidades, que reflitam as tendências atuais e a evolução da sociedade;
- XIII)Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural, apoiando a tradição oral, a criação literária e a recolha de memórias;
- XIV)Participar na formação contínua dos recursos humanos proposta pelos organismos, associações e outras entidades da área profissional;
- XV)Preservar, conservar e salvaguardar as coleções e os fundos documentais específicos, contribuindo direta e indiretamente para a permanente integridade dos documentos e dos edifícios onde se encontram em livre acesso ou acesso reservado;
- b)No âmbito da Gestão de Fundos Documentais especializados:
- I)Promover o desenvolvimento e a execução de boas práticas na gestão de Fundos Documentais como o Fundo Local, Fundo Regional, Fundo Local Reservado, Fundo Regional Reservado e Espólio Manuel Teixeira Gomes, aplicando as regras e normas documentais existentes;
- II)Salvaguardar e valorizar o património histórico, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator da identidade do Município, bem como fonte de investigação histórica e científica;
- III)Gerir as estruturas e equipamentos, que permitam a integração, o depósito, o acondicionamento e a preservação, da documentação que integre o acervo documental destes Fundos específicos em articulação com os demais serviços do Município;
- IV)Elaborar e propor, em articulação com a oficina de conservação e o laboratório de restauro do Museu, programas de higienização, preservação e conservação dos Fundos Local e Regional Reservados e Espólio Manuel Teixeira Gomes, com recurso às novas tecnologias e materiais, nomeadamente no processamento de dados e na transferência de suportes;
- V)Promover a aquisição de espécies e coleções de interesse histórico-documental municipal para integração nos Fundos específicos, principalmente no Fundo Local e Fundo Regional;
- VI)Promover o desenvolvimento da gestão documental, contribuindo para a eficácia e eficiência da acessibilidade pública ao património documental municipal;
- VII)Promover e colaborar na realização de atividades culturais, nomeadamente exposições e conferências, em que os documentos dos diferentes fundos e espólio sejam mote ou parte essencial;
- VIII)Desenvolver iniciativas de valorização e divulgação dos seus fundos específicos e espólio em particular ou outros que venham a ser integrados na coleção da Biblioteca Municipal, bem como a permuta cultural e o intercâmbio científico com outras instituições similares e/ou redes locais, nacionais e internacionais de âmbito científico-cultural.
- a)No âmbito da Gestão das Bibliotecas:
Artigo 64.º — Divisão de Bibliotecas e Documentação
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019