- 1 -A Divisão de Intervenção Socioeducativa (DIS) atua nas áreas da Saúde, Ação Social e Educação, tendo como missão promover, planear e executar as políticas municipais nos domínios da saúde, solidariedade e ação social, e assegurar a gestão dos equipamentos educativos e de saúde, com parâmetros de qualidade e inovação, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população, a melhoria contínua do serviço público, a coesão social e o desenvolvimento educativo.
- 2 -Compete, designadamente, à DIS:
- a)Promover o desenvolvimento social do Município, através da adoção de medidas de apoio a crianças e jovens em risco, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com os agentes sociais;
- b)Promover medidas de integração social, nomeadamente, por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- c)Propor e implementar serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos, famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- d)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- e)Desempenhar as funções da responsabilidade do Município em matéria de educação e definir e desenvolver políticas locais de educação em articulação com os agentes educativos;
- f)Preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências e assegurar o respetivo acompanhamento;
- g)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 25.º — Competências Gerais
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020