- 1 -A Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo atua nas áreas da Cultura, Turismo e Associativismo, tendo como missão promover, coordenar e apoiar as atividades de âmbito cultural e o desenvolvimento turístico do Concelho, bem como fomentar o associativismo, promover e apoiar as iniciativas das Coletividades e Associações do Concelho, nas áreas da animação cultural, desportiva, recreativa e de ocupação dos tempos livres.
- 2 -Compete, designadamente, à DCTA
- a)Promover o desenvolvimento turístico do Município;
- b)Participar nas políticas de turismo que digam respeito ao Município, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
- c)Promover o desenvolvimento turístico sustentado do Município através de identificação de produtos e segmentos estratégicos e da execução de planos, estudos, projetos e ações;
- d)Desenvolver modelos de participação dos munícipes;
- e)Apoiar e estimular os agentes culturais no domínio da criação artística, em função dos critérios definidos pela autarquia;
- f)Apoiar e fomentar o associativismo;
- g)Promover e difundir as iniciativas das Coletividades e Associações do Concelho;
- h)Preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências e assegurar o respetivo acompanhamento;
- i)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 32.º — Competências Gerais
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020