- 1 -Na falta de pagamento do alojamento dentro do prazo estipulado é aplicada uma multa de 2 (dois) euros no primeiro dia de atraso, acrescida de 50 (cinquenta) cêntimos nos restantes dias de atraso.
- 2 -Os residentes que não informem os SASE da alteração de data de saída, até ao dia 15 do mês anterior, pagam a mensalidade na íntegra.
- 3 -O residente que não entregue a chave/cartão, finda a estadia, fica obrigado ao pagamento do alojamento até à data de entrega da chave/cartão.
- 4 -Após decorrido o prazo de pagamento estipulado na alínea f) do artigo 22.º do presente Regulamento e notificado o estudante por ofício registado com aviso de receção, e mantendo-se o montante em dívida, os SASE procederão à cobrança coerciva junto da Autoridade Tributária, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 24.º — Sanções pecuniárias
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023