- 1 -O plano de estágio é proposto pelo orientador de estágio ao estagiário tendo em conta os objetivos do estágio, ouvido o professor responsável da instituição de ensino superior, e deve ser elaborado durante as duas primeiras semanas de estágio, com base no perfil funcional da vaga de estágio aberta pelo serviço.
- 2 -O plano de estágio consiste na enumeração das tarefas mais relevantes a desempenhar pelo estagiário e a sua relevância para o cumprimento dos objetivos do estágio, compreendendo as seguintes informações:
- a)Nome do estagiário;
- b)Formação académica;
- c)Serviço onde o estágio se realiza;
- d)Área/função a que o estagiário está afeto (se aplicável);
- e)Orientador de estágio;
- f)Datas de início e de fim de estágio; e
- g)Atividades previstas no âmbito do estágio curricular, em termos teóricos e/ou práticos.
- 3 -O plano de estágio será anexado ao protocolo de estágio e incluído no processo individual de cada estagiário, na plataforma PECMNE.
Artigo 13.º — Plano de estágio
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021