- 1 -Compete à Unidade de Gestão de Programas de Financiamento:
- a)Identificar, analisar e divulgar oportunidades de financiamento de âmbito regional, nacional, europeu e internacional suscetíveis de apoiar a prossecução das atribuições, competências e prioridades estratégicas do Município;
- b)Manter atualizada e sistematizada a informação relativa a programas, instrumentos financeiros, avisos, regulamentos, orientações técnicas e demais normas aplicáveis aos financiamentos externos;
- c)Apoiar a definição da estratégia municipal de financiamento e a programação dos investimentos, promovendo a articulação entre as prioridades estabelecidas nos instrumentos de planeamento municipal e as oportunidades de financiamento disponíveis;
- d)Proceder, junto das unidades orgânicas municipais, ao levantamento das necessidades de investimento, projetos e iniciativas suscetíveis de financiamento externo;
- e)Analisar o enquadramento, as condições de acesso, a elegibilidade, a viabilidade e a oportunidade das propostas de candidatura, submetendo-as à apreciação e decisão dos órgãos ou titulares competentes;
- f)Apoiar a definição do modelo de financiamento dos projetos municipais, incluindo a identificação das fontes de financiamento, da contrapartida nacional, das despesas não elegíveis e dos encargos de funcionamento ou manutenção posteriores à conclusão do investimento;
- g)Coordenar, preparar, instruir e submeter candidaturas a programas e instrumentos de financiamento, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pelas respetivas componentes técnicas, financeiras, jurídicas e administrativas;
- h)Definir os procedimentos internos e os cronogramas necessários à preparação das candidaturas, promovendo a recolha, organização, validação e consolidação dos respetivos elementos instrutórios;
- i)Prestar apoio técnico às unidades orgânicas municipais na estruturação e desenvolvimento de projetos suscetíveis de financiamento externo;
- j)Assegurar a articulação com as autoridades de gestão, organismos intermédios, entidades financiadoras e demais entidades competentes, designadamente no âmbito da apresentação, análise, contratualização, execução e encerramento das operações;
- k)Responder, em articulação com os serviços municipais competentes, aos pedidos de esclarecimento, aperfeiçoamento ou prestação de elementos adicionais formulados pelas entidades financiadoras;
- l)Acompanhar a formalização dos termos de aceitação, contratos de financiamento, protocolos, contratos-programa e demais instrumentos jurídicos associados às operações aprovadas;
- m)Coordenar e monitorizar a execução física, financeira e temporal das operações financiadas, em estreita articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela sua execução material;
- n)Monitorizar o cumprimento dos objetivos, resultados, indicadores, metas, marcos, cronogramas, obrigações contratuais e demais condições estabelecidas nas decisões de aprovação ou nos contratos de financiamento;
- o)Elaborar e submeter pedidos de pagamento, pedidos de reembolso, pedidos de adiantamento, relatórios de execução, relatórios finais, pedidos de alteração, reprogramação ou prorrogação e demais elementos exigidos pelas entidades financiadoras;
- p)Acompanhar, em articulação com os serviços financeiros, a execução contabilística das operações, a arrecadação das receitas, a imputação das fontes de financiamento e a conciliação entre a informação contabilística e a informação submetida às entidades financiadoras;
- q)Promover, em articulação com os serviços competentes, a verificação do cumprimento das regras de elegibilidade das despesas, contratação pública, auxílios de Estado, publicidade e comunicação, igualdade de oportunidades, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e demais condições aplicáveis a cada programa ou operação;
- r)Implementar mecanismos de prevenção e controlo destinados a evitar situações de duplo financiamento, conflito de interesses, fraude, corrupção ou outras irregularidades suscetíveis de afetar as operações financiadas;
- s)Comunicar superiormente os desvios, riscos, incumprimentos ou irregularidades identificados e propor, em articulação com os serviços responsáveis, as medidas corretivas consideradas adequadas;
- t)Acompanhar os procedimentos relativos a reduções de financiamento, correções financeiras, restituições, recuperações de verbas ou outras consequências decorrentes da execução das operações;
- u)Organizar e manter atualizados os processos e os dossiês técnicos, administrativos e financeiros das candidaturas e operações, assegurando a respetiva pista de auditoria e conservação documental durante os prazos legal ou contratualmente aplicáveis;
- v)Preparar e acompanhar ações de verificação, auditoria, controlo, inspeção e avaliação realizadas pelas autoridades de gestão, organismos intermédios, entidades financiadoras ou outras entidades competentes, promovendo a recolha e apresentação dos elementos solicitados;
- w)Acompanhar a elaboração dos contraditórios e a implementação das recomendações resultantes de auditorias, verificações ou ações de controlo, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- x)Assegurar os procedimentos administrativos e financeiros necessários ao encerramento das operações, incluindo a apresentação dos pedidos de pagamento finais, relatórios finais, indicadores e demais elementos exigidos;
- y)Monitorizar, após o encerramento, o cumprimento das obrigações de manutenção, durabilidade, afetação, conservação documental, publicidade e reporte associadas aos investimentos financiados;
- z)Desenvolver instrumentos, bases de dados, mapas de controlo e sistemas de informação destinados ao registo, acompanhamento e monitorização das candidaturas e operações financiadas;
- 2 -As unidades orgânicas responsáveis pela execução material dos projetos devem disponibilizar à Unidade de Gestão de Programas de Financiamento, de forma completa e dentro dos prazos definidos, os elementos técnicos, administrativos, financeiros e contabilísticos necessários à preparação, acompanhamento, reporte e encerramento das operações.
- 3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Unidade de Gestão de Programas de Financiamento
Vigente desde: 18/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2026