- 1 -À Unidade de Urbanismo compete, designadamente:
- a)Assegurar a instrução, tramitação e apreciação técnica dos pedidos de informação prévia e dos procedimentos de controlo prévio urbanístico, nomeadamente licenciamentos, comunicações prévias, autorizações e demais operações urbanísticas previstas no regime jurídico de urbanização e edificação, e legislação conexa, designadamente, de estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações
- b)Emitir informações, pareceres e propostas no âmbito das suas competências, e do estabelecido no regime jurídico de urbanização e edificação e regime jurídico segurança contra incêndios em edifícios
- c)Analisar a conformidade das pretensões urbanísticas com os instrumentos de gestão territorial, regulamentos municipais e demais disposições legais aplicáveis;
- d)Elaborar informações técnicas, pareceres, propostas de decisão e demais atos instrutórios no âmbito dos procedimentos urbanísticos, assim como dos pedidos de certidões de âmbito urbanístico;
- e)Promover a articulação técnica com as entidades externas cujos pareceres, autorizações ou pronúncias sejam legalmente exigíveis;
- f)Assegurar a gestão e tramitação dos processos urbanísticos através das plataformas e sistemas de informação em utilização no Município;
- g)Promover a digitalização, desmaterialização e modernização administrativa dos procedimentos urbanísticos;
- h)Assegurar a organização e atualização do arquivo urbanístico municipal, garantindo a preservação e acessibilidade da informação técnica;
- i)Acompanhar e monitorizar os procedimentos relativos à emissão de alvarás, certidões, autorizações de utilização e demais títulos urbanísticos;
- j)Promover a elaboração, revisão e atualização dos regulamentos municipais relacionados com a atividade urbanística;
- k)Participar na elaboração, alteração, revisão e acompanhamento dos instrumentos municipais de gestão territorial, em articulação com os serviços competentes;
- l)Acompanhar a execução das operações urbanísticas licenciadas ou admitidas, em articulação com os serviços de fiscalização municipal;
- m)Colaborar na identificação e correção de situações de desconformidade urbanística, promovendo as medidas legalmente previstas;
- n)Elaborar estudos, relatórios, indicadores e estatísticas de atividade no âmbito da gestão urbanística, bem como da gestão e monotorização dos instrumentos de planeamento em vigor
- o)Prestar atendimento técnico aos munícipes, técnicos projetistas, promotores e demais interessados, prestando os esclarecimentos necessários no âmbito das suas competências;
- p)Colaborar na definição e implementação de estratégias municipais de desenvolvimento urbano e de reabilitação urbana, bem como da promoção e da salvaguarda dos valores urbanísticos, arquitetónicos, paisagísticos e patrimoniais do concelho;
- q)Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas municipais em matérias relacionadas com o ordenamento do território, obras municipais, ambiente, património e desenvolvimento local;
- r)Planear e monitorizar os processo de ocupação do espaço público e de publicidade, bem como de infraestruturas viárias e de espaços verdes de utilização coletiva na sede do concelho, incluindo, se necessário, o desenvolvimento e coordenação de estudos técnicos com vista ao redimensionamento e requalificação urbana de tais estruturas publicas;
- s)Arquitetar e implementar Sistema de Informação Geográfica Corporativo, para suporte à gestão integrada do território, à decisão estratégica e à transformação digital dos serviços, nomeadamente, estratégias de SmartCities, integrando inovação tecnológica e sustentabilidade territorial.
- t)Acompanhamento e apreciação de projetos e/ou propostas de iniciativa municipal com vista à conservação, reconstrução e/ou alteração de edifícios e/ou equipamentos públicos e infraestrutura urbanas;
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 37.º — Unidade de Urbanismo
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026