- 1 -Ao Serviço de Gestão Urbanística compete, nomeadamente:
- a)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;
- b)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei, quando tal se mostre necessário;
- c)Apreciar os pedidos de informação prévia sobre a realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação;
- d)Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações;
- e)Analisar e dar parecer aos pedidos de prorrogação de autorizações, e de licenças de obras de edificação;
- f)Analisar e dar parecer aos pedidos de ocupação do espaço público municipal e de licenciamento de publicidade;
- g)Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em todos os outros instrumentos de planeamento em vigor;
- h)Participar na Comissão de Vistoria Técnica prevista na Lei, no âmbito do urbanismo e atividades económicas;
- i)Participar em equipas de fiscalização no âmbito de licenciamentos de regime jurídico especifica;
- j)Prestar informação sobre todos os assuntos no âmbito das atribuições do Serviço;
- k)Proceder à apreciação de processos de legalização de operações urbanísticas.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 39.º — Serviço de Gestão Urbanística
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026