- 1 -A Unidade de Obras e Fiscalização é responsável pela coordenação técnica, planeamento, programação e acompanhamento global das obras municipais e das intervenções promovidas pelo Município no âmbito das competências da Divisão, assegurando a articulação entre o Serviço de Obras Municipais e Fiscalização e as demais unidades orgânicas intervenientes.
- a)Elaborar propostas de planeamento, programação e priorização das obras e intervenções municipais, em articulação com a chefia da Divisão.
- b)Promover a articulação técnica entre os serviços envolvidos na preparação e execução das intervenções municipais.
- c)Acompanhar a programação global das obras municipais e a respetiva execução física e financeira, reportando superiormente as situações que careçam de decisão ou intervenção.
- d)Colaborar na preparação dos instrumentos de gestão previsional nas matérias relativas às obras municipais.
- e)Coordenar a articulação técnica necessária à elaboração, apreciação e acompanhamento de estudos, projetos e demais elementos técnicos relativos às obras municipais.
- f)Acompanhar tecnicamente os projetos e estudos elaborados por entidades externas, sem prejuízo das competências do Serviço de Obras Municipais e Fiscalização.
- g)Coordenar a preparação dos elementos técnicos necessários à formação dos procedimentos de contratação pública relativos às obras municipais.
- h)Acompanhar a execução global das empreitadas e promover a articulação entre a preparação dos procedimentos, a execução e a fiscalização.
- i)Monitorizar a execução física e financeira das obras municipais e propor superiormente as medidas corretivas necessárias.
- j)Promover a articulação técnica com as restantes unidades orgânicas do Município e com entidades externas no âmbito das obras e intervenções municipais.
- k)Colaborar na preparação, execução e monitorização das operações financiadas relativas às obras municipais, em articulação com os serviços competentes.
- l)Promover a atualização do cadastro e arquivo técnico das obras municipais.
- m)Consolidar informação técnica e elaborar ou promover a elaboração de informações, pareceres e propostas de decisão a submeter superiormente.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 51.º — Unidade de Obras e Fiscalização
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026