- 1 -O Serviço de Obras Municipais e Fiscalização é responsável pela preparação, acompanhamento técnico e fiscalização das obras municipais e demais intervenções no âmbito das suas competências, executadas por empreitada ou através de outros procedimentos de contratação legalmente admissíveis, assegurando o acompanhamento da execução dos respetivos contratos.
- a)Assegurar a preparação dos elementos técnicos dos procedimentos de contratação pública relativos às obras municipais;
- b)Integrar os júris dos procedimentos de contratação pública, quando os respetivos técnicos sejam designados para o efeito pelos órgãos municipais competentes, e prestar apoio técnico aos mesmos, quando solicitado;
- c)Elaborar levantamentos, medições, estimativas e demais elementos técnicos necessários à instrução dos processos da sua competência;
- d)Acompanhar tecnicamente a execução das empreitadas e demais contratos no âmbito do Serviço;
- e)Assegurar a fiscalização técnica das empreitadas, verificando o cumprimento dos projetos, cadernos de encargos, contratos e demais disposições aplicáveis;
- f)Efetuar e acompanhar medições e proceder aos respetivos autos, conta final e relatório final de obra;
- g)Acompanhar e analisar os trabalhos complementares, trabalhos a mais ou a menos, erros e omissões e demais modificações objetivas dos contratos, nos termos legalmente aplicáveis;
- h)Assegurar o cumprimento dos planos de trabalhos e dos respetivos prazos, acompanhando os pedidos de prorrogação de prazo e demais ocorrências com incidência na execução dos contratos;
- i)Elaborar informações e pareceres técnicos relativos à execução dos contratos;
- j)Assegurar a organização e atualização do arquivo técnico e dos elementos de acompanhamento das obras;
- k)Acompanhar a realização das receções provisórias e definitivas das obras;
- l)Acompanhar o período de garantia das empreitadas e promover a identificação e correção das anomalias da responsabilidade dos empreiteiros;
- m)Realizar ou acompanhar as vistorias necessárias à verificação das condições para a libertação de cauções e demais garantias contratuais, bem como apoiar a instrução dos respetivos processos;
- n)Colaborar na preparação de informações e propostas de decisão superior;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, despacho ou determinação superior.
- 2 -O Serviço de Obras Municipais e Fiscalização não assegura a execução de trabalhos por administração direta, competindo-lhe, no âmbito desta modalidade de execução, prestar o apoio técnico e colaborar na programação e articulação das intervenções quando solicitado pelos serviços responsáveis pela sua execução.
Artigo 52.º — Serviço de Obras Municipais e Fiscalização
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026