- 1 -O Serviço de Logística e Gestão Operacional é responsável pela gestão logística e operacional do Centro Logístico Municipal e das estruturas que funcionalmente lhe estão associadas, designadamente da Garagem Municipal e do Centro Coordenador de Transportes, bem como pela gestão da frota municipal, máquinas e equipamentos que lhe estejam afetos, assegurando o apoio logístico e operacional no âmbito das respetivas competências.
- 2 -O Centro Logístico Municipal constitui a principal estrutura de apoio logístico e operacional do Município, integrando as instalações, espaços e áreas de apoio destinadas ao funcionamento das unidades e estruturas municipais de natureza operacional que nele se encontrem instaladas ou alocadas.
- 3 -A Garagem Municipal constitui uma extensão funcional do Centro Logístico Municipal, destinada ao apoio à gestão e utilização da frota municipal, designadamente através da organização e gestão dos espaços destinados ao estacionamento, guarda e apoio às viaturas municipais.
- a)Assegurar a gestão operacional do Centro Logístico Municipal, incluindo a gestão das instalações, espaços e áreas de apoio que o integram, bem como das condições necessárias ao funcionamento das unidades e estruturas municipais nele instaladas ou alocadas;
- b)Assegurar a gestão operacional da Garagem Municipal, enquanto extensão funcional do Centro Logístico Municipal, incluindo a organização e gestão dos espaços destinados ao estacionamento, guarda e apoio à frota municipal;
- c)Assegurar a gestão operacional do Centro Coordenador de Transportes, garantindo o regular funcionamento das suas instalações e espaços, incluindo a abertura e encerramento, a vigilância e controlo de acessos, a limpeza e higiene, a conservação e manutenção corrente, bem como a adequada utilização dos respetivos espaços, equipamentos e infraestruturas;
- d)Gerir a frota municipal, incluindo viaturas ligeiras de passageiros, viaturas de transporte, máquinas e demais equipamentos móveis que lhe estejam afetos;
- e)Assegurar a gestão, manutenção e conservação das viaturas, máquinas e equipamentos sob responsabilidade do Serviço, bem como a gestão e organização dos materiais e demais recursos logísticos armazenados no Centro Logístico Municipal, no âmbito das áreas de responsabilidade do Serviço;
- f)Preparar e executar os procedimentos de aquisição de bens e/ou serviços necessários ao funcionamento e desenvolvimento das atividades e estruturas sob a responsabilidade do Serviço, designadamente nas áreas da logística, gestão operacional, frota, máquinas e equipamentos;
- g)Acompanhar e/ou colaborar na execução dos contratos de aquisição de bens e/ou serviços promovidos no âmbito das áreas de responsabilidade do Serviço;
- h)Assegurar a articulação com os restantes serviços municipais na gestão e disponibilização de viaturas, máquinas e equipamentos, quando necessário ao desenvolvimento das respetivas atividades;
- i)Colaborar na preparação do orçamento e dos instrumentos de gestão previsional nas matérias da sua competência;
- j)Elaborar e/ou colaborar nas informações, pareceres e propostas de decisão no âmbito das suas competências;
- k)Assegurar a articulação com a Secção de Logística e Gestão Operacional, a qual presta o respetivo apoio administrativo e processual;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, despacho ou determinação superior.
Artigo 53.º — Serviço de Logística e Gestão Operacional
Vigente desde: 18/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2026