- 1 -Os estudantes que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 1 e que pretendam adquirir o Estatuto de Estudante Praticante de Atividades Artísticas, deverão requerer à Direção Cultural do IPC a sua atribuição: até vinte dias úteis após a data da sua matrícula ou inscrição; ou até vinte dias úteis após a data de inscrição no núcleo artístico.
- 2 -Se o pedido for realizado após o primeiro mês de aulas do 1.º semestre, o estudante só será abrangido por este estatuto no semestre seguinte.
- 3 -Da decisão da Direção Cultural do IPC cabe recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 4 -A Direção Cultural do IPC deverá enviar à Unidade Orgânica a lista dos respetivos alunos abrangidos pelo presente Estatuto, até 30 dias úteis após o início das atividades letivas de cada semestre.
Artigo 3.º — Aquisição do Estatuto
Vigente desde: 31/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2018