- 1 -A Comissão Diretiva é constituída pelo Presidente do CERIS, por Vice-Presidentes por ele designados, procurando assegurar a representatividade dos diversos Grupos de Investigação, e por um membro do CERIS que integre a Comissão Executiva do DECivil.
- 2 -Para além das competências delegadas pelo Conselho Científico do CERIS, compete à Comissão Diretiva do CERIS:
- a)Propor ao Conselho Científico do CERIS os Coordenadores das Linhas Temáticas;
- b)Propor à Comissão Coordenadora do Conselho Científico do CERIS o modelo de seleção dos membros integrados e a sua distribuição pelos Grupos de Investigação;
- c)Propor ao Conselho Científico os modelos de seleção dos membros e dos colaboradores;
- d)Executar a política de investigação científica, inovação e formação do CERIS;
- e)Elaborar e aprovar o plano estratégico a submeter aos órgãos competentes do IST;
- f)Definir e aprovar as regras de retenção das verbas a atribuir à gestão conjunta do CERIS;
- g)Proceder à repartição do financiamento anual, tendo por base o número de membros de cada Grupo de Investigação;
- h)Colaborar com o Presidente na elaboração da proposta de orçamento e do relatório de atividades do IST;
- i)Elaborar orçamentos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento do IST;
- j)Organizar e preparar os processos de avaliação científica e administrativa do CERIS;
- k)Dar parecer ao Presidente sobre as personalidades a convidar para a Comissão de Acompanhamento;
- l)Afetar aos programas de investigação os recursos humanos e materiais do CERIS;
- m)Aprovar o estabelecimento de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços de investigação, inovação e desenvolvimento, a propor aos órgãos competentes do IST, bem como a criação ou participação em outras pessoas coletivas no interesse do CERIS;
- n)Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente.
- 3 -As propostas referidas na alínea f) do número anterior e a proposta de orçamento devem ter a aprovação por maioria qualificada da Comissão Diretiva.
- 4 -Compete à Comissão Diretiva, aplicando os critérios definidos pelo Conselho Científico, aprovar as listas nominais de membros integrados, de membros e de colaboradores do CERIS e distribuí-los pelos Grupos de Investigação.
- 5 -A aprovação das propostas referidas na alínea c) do n.º 2 requer a aprovação por maioria qualificada do Conselho Científico do CERIS.
Artigo 9.º — Comissão Diretiva do CERIS
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021