- 1 -As comunicações aos candidatos são efetuadas por uma das seguintes formas:
- a)E-mail com recibo de entrega da notificação;
- b)Ofício registado;
- c)Notificação pessoal.
- 2 -Os resultados da avaliação são comunicados por escrito aos candidatos para efeitos de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, até 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas ou da realização dos métodos de seleção, quando aplicável.
- 3 -Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência prévia, podendo remeter a exposição por via eletrónica para o endereço indicado no anúncio de abertura do concurso, tendo por suporte o formulário tipo disponibilizado para o efeito no sítio na Internet da ESEL.
- 4 -Decorrido o prazo de audiência prévia, ou apreciadas as questões nesse âmbito suscitadas, o júri elabora a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, submetendo a mesma, acompanhada das restantes peças do procedimento, a homologação do presidente da ESEL.
- 5 -Após homologação final, a lista unitária de ordenação final é comunicada aos candidatos.
- 6 -Da referida lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, cabe reclamação para o Presidente da ESEL, a apresentar no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação, a qual não tem efeito suspensivo.
Artigo 15.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 05/12/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2018