- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão.
- 2 -A proposta de renovação da bolsa deve ser efetuada pelo responsável do projeto até um mês antes do seu termo, acompanhado de um relatório detalhado dos trabalhos realizados elaborado pelo bolseiro, do parecer do orientador, do plano de atividades futuro e da fundamentação para a renovação da bolsa.
- 3 -A renovação da bolsa é da competência da Presidência da ESEL e é obrigatoriamente comunicada ao Bolseiro, por escrito, não requerendo a assinatura de um novo contrato.
Artigo 18.º — Renovação da bolsa
Vigente desde: 05/12/2018
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Em vigor desde 05/12/2018