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- 4 -Realizada a audiência dos interessados, e após apreciação e resposta às alegações apresentadas pelos candidatos, o júri elabora a lista final de candidatos aprovados em mérito absoluto.
- 5 -Findo o prazo de audiência dos interessados sem qualquer pronúncia, o projeto de lista de candidatos aprovados em mérito absoluto convola-se em lista final, sem necessidade de nova deliberação do júri.
Artigo 39.º — [...]
Vigente desde: 01/10/2024
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