- 1 -A Comissão de Coordenação do Voluntariado da UMinho é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pelo Reitor.
- 2 -Os membros da CCVUM são nomeados pelo Reitor, que pode, ainda, nomear para integrar a Comissão, até mais dois elementos, nomeadamente, pessoa singular ou representante de pessoa coletiva, de reconhecido mérito e experiência em ações de voluntariado.
- 3 -O Reitor nomeia, de entre os membros que compõem a CCVUM, o Coordenador, a quem incumbe representá-la e dirigir os trabalhos das respetivas reuniões.
Artigo 13.º — Composição da CCVUM
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024