- 1 -Compete à DLR:
- a)Instruir os procedimentos de autorização em matéria de segurança privada relativamente a entidades formadoras, consultoras, prestadoras de serviços ou com serviços de autoproteção;
- b)Proceder à emissão de alvarás, licenças, autorizações e respetivos averbamentos e proceder às necessárias notificações no âmbito das atividades de segurança privada;
- c)Instruir os processos relativos à suspensão imediata ou ao cancelamento de alvarás, licenças e autorizações emitidas;
- d)Proceder à instrução dos processos de autorização dos cursos a ministrar por entidades formadoras;
- e)Instruir os processos de acreditação dos cursos de diretor de segurança;
- f)Instruir os processos tendentes à emissão, renovação ou cancelamento dos cartões profissionais do pessoal de segurança privada;
- g)Assegurar o permanente controlo da verificação dos requisitos legais para a manutenção da titularidade do cartão profissional por parte do pessoal de segurança privada;
- h)Propor a aplicação das medidas de polícia constantes do regime do exercício da atividade de segurança privada e da organização de serviços de autoproteção;
- i)Assegurar o permanente controlo da verificação dos requisitos legais a que estão obrigadas as entidades que exercem a atividade de segurança privada, bem como dos respetivos administradores, gerentes, responsáveis pelos serviços de autoproteção, diretores de segurança, coordenadores de segurança e pessoal de vigilância;
- j)Proceder à instrução dos processos relativos à emissão dos certificados dos responsáveis de segurança, previstos no Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro e na Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril;
- k)Instruir os procedimentos de verificação, reconhecimento e validação das qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, para efeitos de exercício da atividade de segurança privada;
- l)Instruir os processos relativos aos modelos de uniforme, distintivos, símbolos e marcas sujeitos a aprovação;
- m)Analisar os procedimentos autorizadores e promover pela emissão do certificado de registo prévio das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme;
- n)Assegurar a emissão através de plataforma eletrónica própria do comprovativo do registo dos sistemas de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens;
- o)Proceder à instrução e análise dos pedidos de pagamento em prestações das taxas de emissão e renovação de alvarás, licenças ou autorizações;
- p)Manter atualizado o sistema integrado de informação das entidades que exerçam a atividade de segurança privada, bem como dos respetivos administradores, gerentes, responsáveis pelos serviços de autoproteção, diretores de segurança, coordenadores de segurança e pessoal de vigilância;
- q)Proceder à análise dos pedidos de dispensa da obrigação de assegurar a presença permanente nas instalações de empresas de segurança privada que apenas detenham alvarás de tipologia A ou B, de pessoal de segurança, entre as 22 horas e as 7 horas;
- r)Preparar e aplicar o exame teórico e as provas práticas de acesso, reingresso ou manutenção na profissão regulada de pessoal de segurança privada, bem como assegurar a fiscalização da sua execução;
- s)Organizar a plataforma informática do Centro Nacional de Exames de Segurança Privada (CNESP) para aplicação dos exames teóricos de acesso, reingresso ou manutenção na profissão regulada de pessoal de segurança privada;
- t)Prestar apoio técnico ao Conselho de Segurança Privada.
- 2 -A DLR é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DLR, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Profissões Reguladas e Pessoal de Segurança Privada (NPRPSP), o Núcleo de Entidades Formadoras e Consultoras (NEFC), o Núcleo de Empresas e Entidades de Segurança Privada (NEESP) e o Núcleo de Processos e Contraordenações (NPC).
Artigo 23.º — Divisão de Licenciamento e Regulação
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024