- 1 -Compete à DPCR:
- a)Processar as remunerações certas e permanentes, abonos, subsídios e prestações sociais em conformidade com as normas em vigor, em colaboração com os restantes serviços da PSP;
- b)Elaborar a proposta de despesas com pessoal com vista à sua inclusão no projeto de orçamento em articulação com o DGF e colaborar na elaboração do mapa de pessoal, facultando os dados relevantes para o efeito, designadamente montantes disponíveis por tipo de vinculação, carreira e categoria;
- c)Elaborar propostas com a previsão de despesas com pessoal, quer para elaboração do orçamento anual, quer para fundamentar eventuais pedidos de reforço orçamental;
- d)Gerir e controlar o processamento e manutenção dos requisitos legais em matéria de descontos obrigatórios e facultativos mantendo um registo permanentemente atualizado relativo a essas situações;
- e)Executar os processos de atribuição de prémios de desempenho em conformidade com o universo de avaliados definidos superiormente;
- f)Apoiar a DGCRH em sede de diálogo social quanto às matérias agendadas;
- g)Verificar o processamento de remunerações, parte fixa e variável, a nível nacional, designadamente no que se refere à conformidade da atribuição e integridade dos dados, criando instrumentos ou procedimentos de deteção, avaliação e controlo de desvios;
- h)Elaborar o relatório mensal sobre a conformidade do processamento de remunerações, suplementos, prestações sociais e outros abonos devidos ao pessoal da PSP.
- 2 -A DPCR, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Processamento e Atualização de Prestações Remuneratórias (NPAPR) e o Núcleo de Controlo de Remunerações (NCR).
Artigo 38.º — Divisão de Processamento e Controlo de Remunerações
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024