- 1 -Compete à DGIEI:
- a)Promover a sustentabilidade ambiental das instalações da PSP, designadamente em matéria de consumos energéticos;
- b)Assegurar a gestão do património imobiliário pertencente ou ocupado pela PSP, incluindo o inventário e cadastro nas plataformas eletrónicas a ele associadas;
- c)Promover e organizar os procedimentos para a aquisição, gestão, manutenção e conservação de instalações;
- d)Promover, em articulação com o DL, os concursos para aquisição de bens e serviços e assegurar, gerir e controlar a execução dos contratos de manutenção associados às infraestruturas e equipamentos integrados nos edifícios pertencentes ou ocupados pela PSP;
- e)Assegurar e gerir a responsabilidade técnica da exploração elétrica em instalações pertencentes ou ocupadas pela PSP.
- 2 -A DGIEI, na sua estrutura de serviços, compreende o Núcleo de Gestão de Instalações (NGI) e o Núcleo de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas (NGEI).
Artigo 51.º — Divisão de Gestão de Instalações, Equipamentos e Infraestruturas
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024