- 1 -Ao GPC compete:
- a)Colaborar na verificação da legalidade dos procedimentos em matéria de contratação pública de bens e serviços e de gestão financeira dos departamentos da UOLF e das unidades da PSP, sem prejuízo das competências próprias da Inspeção;
- b)Realizar estudos de econometria que possibilitem introduzir critérios de racionalidade económico-financeira nas atividades operativas, de suporte e de bem-estar, essencialmente numa lógica de custo-benefício, quando adequado;
- c)Colaborar na elaboração do orçamento anual da PSP, bem como no acompanhamento da sua execução aos diferentes níveis dos centros de atividade;
- d)Colaborar no planeamento das aquisições de bens e serviços para a PSP e na execução física e financeira do mesmo;
- e)Acompanhar de forma sistemática a evolução dos indicadores de desempenho na área da UOLF pelos diferentes centros de atividade;
- f)Assegurar a gestão e acompanhamento financeiro dos projetos cofinanciados que lhe forem atribuídos.
- 2 -O GPC, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Planeamento e de Controlo de Gestão (NPCG).
Artigo 57.º — Gabinete de Planeamento e Controlo Logístico e Financeiro
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024