No âmbito do presente regulamento, entende-se por:
- a)Hortas comunitárias - espaços divididos em talhões para o cultivo de legumes, hortaliças, plantas aromáticas e medicinais, onde se promovem ações de informação e sensibilização, constituindo um Instrumento de Educação Ambiental e/ou de extensão, no campo, de atividades científico-pedagógicas;
- b)Talhão - terreno fisicamente demarcado para a horticultura;
- c)Gestor(a) - pessoa do quadro da UMinho, nomeada pelo Reitor, responsável pela gestão das hortas e a quem incumbe zelar pelo cumprimento do presente regulamento, sendo coadjuvada por uma Comissão de Cultivadores;
- d)Cultivador(a) - pessoa que cultiva e mantém o talhão que lhe foi atribuído respeitando os princípios das boas práticas agrícolas e o presente regulamento, durante o prazo estabelecido, podendo ser qualquer uma das pessoas previstas no artigo 2.º, n.º 1, do presente regulamento;
- e)Colaborador(a) - pessoa associada a um(a) cultivador(a) titular e que com ele compartilha trabalhos e colheitas produzidas no talhão;
- f)Comissão de Cultivadores - coletivo de três pessoas, formado pelo(a) Gestor(a) e duas pessoas auxiliares por si convidadas de entre os(as) cultivadores(as) de todas as hortas, encarregada de organizar a vida quotidiana das hortas e auxiliar o(a) Gestor(a) no desempenho da sua missão, prevenindo e resolvendo conflitos, tratando da política de distribuição de água, promovendo a articulação com projetos de investigação, auxiliando na gestão das despesas, zelando pelo cumprimento do presente regulamento e cuidando de outros assuntos de interesse comum.