- 1 -O(a) cultivador(a) deve indicar na sua candidatura a(s) pessoa(s) sua(s) colaboradora(s).
- 2 -Qualquer alteração quanto às pessoas colaboradoras, posterior à assinatura do acordo de utilização do respetivo talhão, deve ser, logo que ocorra, comunicada à UMinho, por via eletróncia.
- 3 -Os(as) colaboradores(as) de cada cultivador(a) devem fazer-se acompanhar de documento de identificação pessoal válido.
- 4 -Cada cultivador(a) é responsável pelos colaboradores(as) que indique e por dar-lhes conhecimento do presente regulamento.
- 5 -As pessoas colaboradoras estão obrigadas ao cumprimento do presente regulamento.
Artigo 7.º — Colaboradores(as)
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024