Perdem o mandato os Senadores:
- a)que deixem de ser professores, investigadores, estudantes ou trabalhadores não docentes e não investigadores da Universidade;
- b)que deixem de pertencer aos corpos pelos quais foram eleitos;
- c)quando sendo Senadores por inerência, cessem as funções que determinaram a sua participação no Senado;
- d)referidos nas alíneas g), h) e i) do artigo 39.º dos Estatutos da UTL, que faltem sem motivo justificado a mais de duas reuniões consecutivas ou três interpoladas;
- e)referidos nas alíneas g), h) e i) do artigo 39.º dos Estatutos da UTL, que sejam condenados em processo disciplinar, com pena superior à de repreensão, durante o período do mandato;
- f)que estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções.