- 1 -A SAV deve dispor de equipamento informático que viabilize a realização de todo o expediente necessário, nomeadamente computador (com ligação à intranet e Internet) e impressora, bem como telefone que permita estabelecer contacto com entidades externas (ex.: da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica).
- 2 -Na SAV deve estar disponível informação atualizada sobre vítimas especialmente vulneráveis, nomeadamente dirigida a vítimas de maus tratos cometidos no contexto da violência doméstica, incluindo informação sobre direitos/legislação, recursos/contactos de apoio e medidas de promoção da segurança, que seja passível de visualização e consulta por parte da vítima.
- 3 -Deverá evitar-se que os cartazes e documentos informativos a dispor na sala e acessíveis às vítimas contenham imagens que possam suscitar reações negativas ou especial desconforto por parte destas (ex.: vítimas com marcas de agressão).
- 4 -Deve igualmente estar disponível na SAV documentação atualizada de apoio ao elemento policial que efetua o atendimento, nomeadamente o Manual de Atuação Funcional a adotar pelos órgãos de polícia criminal nas 72 horas subsequentes à denúncia por maus-tratos cometidos no contexto da violência doméstica, o Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens Vítimas de Violência Doméstica e respetiva orientação técnica, o Manual da Ficha de Avaliação de risco em violência doméstica, o Manual de Policiamento da Violência Doméstica (elaborado no Ministério da Administração Interna), exemplares de planos de segurança e outra documentação necessária ao expediente, legislação, indicações sobre recursos/contactos no âmbito do apoio às vítimas, bem como normas/diretivas internas à própria força de segurança com relevância neste âmbito e outros guias/manuais de apoio destinados aos elementos policiais.
- 5 -Sempre que esteja disponível a versão da documentação em suporte eletrónico (ex.: pdf) esta deve estar igualmente acessível no computador existente na sala.
Artigo 6.º — Equipamento e materiais informativos
Vigente desde: 25/11/2020
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