- 1 -O conselho técnico-científico é constituído por um máximo de vinte e cinco membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Representantes eleitos, em lista, pelo conjunto dos:
i. Professores de carreira;
ii. Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de dez anos nessa categoria;
iii. Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
iv. Docentes com o título de especialista não abrangido pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Cinco representantes eleitos em lista, das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam.
- a)Representantes eleitos, em lista, pelo conjunto dos:
- 2 -Sempre que o número de pessoas elegíveis for superior a vinte e cinco o conselho será composto por este número.
- 3 -As vagas não ocupadas num contingente serão preenchidas por outro, nos seguintes moldes:
- a)As vagas não ocupadas pelos representantes mencionados em 1 a), são ocupadas pelos mencionados em 1 b);
- b)As vagas não ocupadas em 1 b), são ocupadas pelos mencionados em 1 a).
- 4 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos estatutos, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1.
Artigo 31.º — Composição do conselho técnico-científico
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009