O Conselho Pedagógico rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)O Conselho Pedagógico funciona em plenário reunindo um mínimo de três vezes por ano lectivo;
- b)O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos;
- c)Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em regulamento próprio, os membros do Conselho Pedagógico perdem o mandato sempre que percam a qualidade em que foram eleitos;
- d)O presidente do Conselho Pedagógico é um professor ou equiparado eleito por todos os seus membros e cujo mandato coincide com o do conselho e pode ser renovado uma vez consecutivo;
- e)O presidente representa o Conselho Pedagógico, orienta as reuniões e tem voto de qualidade em caso de empate nas votações que não sejam efectuadas por escrutínio secreto;
- f)É impedida a sobreposição do cargo de presidente da Escola e presidente do conselho técnico-científico com o de presidente do Conselho Pedagógico;
- g)O Conselho Pedagógico poderá determinar a constituição de comissões ad hoc para tratar de assuntos específicos;
- h)O Conselho Pedagógico pode solicitar a presença, nas suas reuniões, sem direito a voto, de representantes dos órgãos da Escola, de outros docentes, alunos ou funcionários não docentes.