- 1 -Os departamentos dispõem de órgãos de gestão científico-pedagógica.
- 2 -São órgãos do departamento: o conselho de departamento, o director de departamento e nos que tiverem cursos de formação graduada (licenciatura) a comissão científica de curso.
Artigo 44.º — Órgãos
Vigente desde: 14/05/2009
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