À comissão científica compete, nomeadamente:
- a)Definir a política geral do departamento em matéria científico-pedagógica;
- b)Apresentar propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos de formação inicial;
- c)Apresentar propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos de formação pós-graduada e de outras actividades de formação;
- d)Definir e propor aos órgãos competentes as acções necessárias para a implementação, desenvolvimento e avaliação das formações ministradas sob sua responsabilidade;
- e)Definir e propor ao conselho técnico-científico, critérios de distribuição do serviço docente e de organização do calendário académico no seu domínio de acção;
- f)Propor ao conselho técnico-científico a nomeação de júris para os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações, no seu domínio de saberes;
- g)Promover em colaboração com o Conselho Pedagógico, a avaliação periódica do curso.