- 1 -Os serviços financeiros exercem as suas atribuições nos domínios da contabilidade e tesouraria.
- 2 -Compete aos serviços financeiros, em termos de contabilidade, entre outras:
- a)Elaborar os projectos de orçamento e organizar os processos de alterações orçamentais;
- b)Elaborar as requisições de fundos e organizar os processos relativos à recolha de receitas;
- c)Organizar a conta de gerência da ESTeSC;
- d)Elaborar mapas e relatórios que possibilitem um acompanhamento eficaz da execução financeira e um apuramento das necessidades orçamentais da Escola, apresentando-os ao Presidente;
- e)Proceder ao registo dos processos orçamentais de receita, nomeadamente emissão e cobrança, e de despesa, nomeadamente cabimentos, compromissos, processamento, autorizações de pagamento e pagamentos em sistema contabilístico aplicável;
- f)Assegurar uma contabilidade analítica da ESTeSC;
- g)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades sempre que solicitados pelos órgãos competentes.
- 3 -Compete aos serviços financeiros, em termos de tesouraria, entre outras:
- a)Proceder à emissão de todos os meios de pagamento e ao registo e controlo de recebimentos;
- b)Efectuar o registo de movimentos de operações de tesouraria;
- c)Cobrar as receitas próprias da Escola e efectuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
- d)Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito;
- e)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades sempre que solicitados pelos órgãos competentes.
- 4 -Manter actualizado o arquivo, o expediente e a documentação.
Artigo 66.º — Serviços financeiros
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2009