- 1 -O gabinete de informática e audiovisuais é um gabinete técnico de apoio às actividades da Escola através da gestão e disponibilização das tecnologias de informação e de comunicação e suas infra-estruturas.
- 2 -Compete ao gabinete de informática e audiovisuais, entre outras:
- a)Promover a informatização dos serviços, bem como a actualização do parque informático;
- b)Apoiar a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos e aplicações instaladas;
- c)Apoiar os órgãos, gabinetes e serviços na instalação de novas aplicações informáticas bem como na resolução de problemas técnicos de natureza informática;
- d)Emitir pareceres e elaborar estudos sobre a aquisição de material e equipamento no âmbito das suas actividades;
- e)Zelar pela manutenção e optimização dos recursos informáticos existentes;
- f)Dar apoio na utilização dos meios audiovisuais, em todas as actividades da Escola;
- g)Dar apoio na impressão e reprodução de documentos necessários às actividades da ESTeSC;
- h)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades sempre que solicitado pelos órgãos competentes.
Artigo 71.º — Gabinete de informática e audiovisuais
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009