- 1 -A promoção e realização da campanha eleitoral cabe às listas e aos candidatos, sem prejuízo da participação dos eleitores.
- 2 -Qualquer lista e candidato pode, livremente, realizar a campanha eleitoral em todas as instalações do ISEL, respeitando o regulamento eleitoral e as determinações da comissão eleitoral.
Artigo 21.º — Promoção, realização e âmbito
Vigente desde: 04/10/2022
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