Cabe à comissão eleitoral promover, através de qualquer meio de informação, o esclarecimento dos eleitores, sobre o significado das eleições para a vida da escola, sobre o processo eleitoral e sobre o processo de votação.
Artigo 24.º — Esclarecimento Cívico
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022