- 1 -As candidaturas são realizadas por corpos para eleger 10 (dez) elementos do corpo docente e investigador, 3 (três) elementos do corpo discente e 2 (dois) elementos do corpo do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -Uma candidatura deverá incluir uma lista fechada de elementos efetivos igual ao número de candidatos a eleger e um igual número de candidatos suplentes.
Artigo 52.º — Candidaturas
Vigente desde: 04/10/2022
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