Decididos os recursos, ou, não os havendo, decorridos os prazos para a respetiva interposição, o presidente da comissão eleitoral manda publicar, no sítio institucional eletrónico do ISEL, as versões definitivas das listas aceites e a indicação das que tenham sido rejeitadas, com o respetivo fundamento.
Artigo 74.º — Publicação definitiva das candidaturas
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022