- 1 -A coordenação do processo de atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento e a respectiva decisão final são da competência da Reitoria.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, compete aos Serviços Académicos, logo que reunidos todos os elementos, a preparação da listagem de alunos que satisfazem as condições estabelecidas no artigo 4.º
- 3 -As bolsas e os diplomas de mérito serão entregues em cerimónia dotada da publicidade e solenidade adequadas ao efeito.
Artigo 5.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 15/06/2004
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Em vigor desde 15/06/2004