Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)"Avaliação de conhecimentos e competências" o resultado do processo pelo qual são aferidos os níveis de desempenho dos estudantes em relação aos objetivos esperados da aprendizagem;
- b)"Metodologias de avaliação" os processos utilizados para aferir os níveis de desempenho dos estudantes, tendo em consideração as características do ciclo de estudos, a natureza das unidades curriculares, os objetivos de aprendizagem e as horas de trabalho que lhes correspondem, as metodologias de ensino e aprendizagem, os conteúdos programáticos e os recursos facultados aos estudantes;
- c)"Unidade Curricular (UC)" a unidade de ensino com objetivos de formação próprios, que é objeto de inscrição e de avaliação traduzida numa classificação final;
- d)"Tipologia da Unidade Curricular" o resultado da distribuição das horas de contacto pelos diferentes tipos de atividade educativa - (T) ensino teórico; (TP) ensino teórico-prático; (PL) ensino prático e laboratorial; (TC) trabalho de campo; (S) seminário; (OT) orientação tutorial; (E) estágio; (O) Outra - e do número de horas, não presenciais, necessário para estudo e realização de trabalhos";
- e)"Ficha de Unidade Curricular (FUC)" o documento descritivo de uma unidade curricular, devendo conter os elementos obrigatórios previstos em formato aprovado pelos órgãos competentes;
- f)"Período Letivo" o período de tempo em que se concretizam horas de contacto com o docente e momentos de avaliação para as várias unidades curriculares;
- g)"Período de Avaliação" o período de tempo dedicado exclusivamente a atividades de avaliação;
- h)"Período Curricular" o período de tempo que congrega os períodos letivo e de avaliação;
- i)"Instrumentos de Avaliação" os meios que permitem a verificação da aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos e/ou competências, conforme explicitado na FUC correspondente e aos quais é atribuída uma classificação;
- j)"Prova" momento de avaliação no qual é utilizado um ou mais instrumentos de avaliação para aferir o grau de concretização dos objetivos de aprendizagem pelo estudante;
- k)"Unidades curriculares de conclusão dos 2.º e 3.º ciclos de estudos" as unidades curriculares de dissertação, de trabalho de projeto, de relatório de estágio, de tese ou de trabalhos equivalentes que concluem o ciclo de estudos, cuja avaliação é efetuada em ato público de defesa e apreciada por júri especificamente constituído para o efeito;
- l)"Unidades curriculares de projeto aplicado/projeto final de curso/ou seminário" as unidades curriculares que, estando definidas como tal no plano do curso, não são de conclusão do ciclo de estudos.