- 1 -A coordenação pedagógica, científica e do funcionamento de cada curso cabe ao docente eleito por todos os docentes desse curso, de entre aqueles que reúnam condições para serem eleitos como membros do conselho técnico-científico e, simultaneamente, cumpram os requisitos definidos pela A3ES para serem coordenadores de curso e tem as funções definidas no artigo 58.º dos Estatutos do IPVC.
- 2 -A comissão de curso é constituída pelo coordenador do curso, que preside, por até quatro professores do curso designados pelo respetivo coordenador, de entre doutores e/ou especialistas das áreas científicas dominantes do curso, pelo estudante delegado do curso e pelo estudante que representa o curso no conselho pedagógico.
- 3 -Compete à comissão de curso coadjuvar o coordenador de curso em todas as suas funções.
Artigo 4.º — Constituição da Comissão do Curso
Vigente desde: 07/10/2025
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