- 1 -As estruturas informais organizam-se em:
- a)No âmbito das atividades de estudo e apoio à gestão:
- i)Comissões e Conselhos;
- ii)Grupos de trabalho; Grupos de missão.
- b)No âmbito das atividades operativas:
- i)Núcleos;
- ii)Oficinas e brigadas.
- a)No âmbito das atividades de estudo e apoio à gestão:
- 2 -As estruturas informais dos serviços municipais devem elaborar as respetivas normas de funcionamento interno, sujeitas a aprovação pelo presidente da câmara, conforme estipulado pelo artigo 20.º, as quais deverão refletir as tarefas permanentes de cada estrutura e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.
- 3 -Os coordenadores das estruturas informais, encarregados operacionais ou responsáveis de equipa, são designados pelo presidente da câmara sob proposta dos dirigentes das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 31.º — Enquadramento das estruturas informais
Vigente desde: 27/11/2020
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