- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente está constituído ao abrigo do disposto na Lei, cabendo-lhe executar funções de assessoria direta ao Presidente da Câmara Municipal, e Vereação, não interferindo na atividade desenvolvida pelos serviços da estrutura organizativa.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete em geral:
- a)Assessorar o Presidente e os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Promover os contactos com os serviços Municipais ou órgãos da administração;
- c)Ocupar-se das tarefas de apoio às atividades desenvolvidas pelas freguesias, através dos seus órgãos e serviços, bem como as que envolvam a participação de outros Municípios, ao nível da cooperação Intermunicipal;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente e pelos Vereadores.
- e)Assegurar a interligação entre os órgãos Municipais;
- f)Efetuar o atendimento público e a realização de reuniões com pessoas singulares, coletivas e entidades públicas ou privadas nos casos em que a presidência assim o determine;
- g)Instruir os procedimentos, designadamente os de preparação e execução, necessários à tomada de decisão por parte da presidência;
- h)Preparar a ordem do dia e expediente das reuniões do executivo e da Assembleia Municipal, assegurando as atividades administrativas;
- i)Transmitir a todos os serviços as deliberações do órgão executivo;
- j)Promover a difusão das deliberações dos órgãos Municipais, publicitando-as através dos meios legais;
- k)Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;
- l)Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão deliberativo;
- m)Transmitir ao serviço competente informação relativa ao processamento das remunerações e abonos devidos aos membros dos órgãos Municipais;
- n)Assegurar o expediente e procedimentos de todos os processos respeitantes a recenseamento e atos eleitorais.
- o)Organizar e assegurar o atendimento aos Munícipes, nas áreas de intervenção de cada Vereador, reunindo previamente os elementos necessários;
- p)Garantir a execução das demais tarefas solicitadas pelos Vereadores em regime de tempo inteiro;
- q)Assegurar o tratamento de sugestões/opiniões, ocorrências e reclamações, o respetivo registo, tramitação interna e resposta.
Artigo 11.º — Gabinete de Apoio à Presidência - GAP
Vigente desde: 07/12/2018
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Em vigor desde 07/12/2018