- 1 -Ao Gabinete de Apoio Jurídico cabe garantir o apoio jurídico ao executivo e seus membros, bem como aos diferentes serviços;
- 2 -Compete, designadamente, ao Gabinete de Apoio Jurídico:
- a)Proceder à preparação e tratamento da regulamentação interna e do código de posturas, incluindo a sua revisão e atualização;
- b)Elaborar pareceres técnicos e acompanhar os processos judiciais em tribunal;
- c)Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo Município com outras entidades;
- d)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriações;
- e)Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à atividade jurídica que sejam superiormente determinadas;
- f)Organizar e promover as operações inerentes a processos de contraordenação;
- g)Prestar apoio jurídico ao Município;
- h)Proceder ao tratamento e classificação da legislação, publicitando-a internamente.
- i)Emitir pareceres jurídicos com vista à fundamentação de decisões superiores;
- j)Divulgar legislação, normas e regulamentos essenciais à gestão Municipal;
- k)Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos;
- l)Compilar e organizar informação sobre todas as ações e recursos judiciais, atualizando a situação dos processos;
- m)Acompanhar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos colaboradores por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;
- n)Assegurar os procedimentos relacionados com participações ao ministério público, por crimes de desobediência e outros;
- o)Dirigir a instrução dos processos disciplinares a que houver lugar por determinação superior.
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio Jurídico - GAJ
Vigente desde: 07/12/2018
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Em vigor desde 07/12/2018