- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Emigrante cabe apoiar o Emigrante no seu processo de regresso ou reinserção em Portugal e contribuir para a resolução de problemas apresentados na sua área de atuação;
- 2 -Compete, designadamente, ao Gabinete de Apoio ao Emigrante:
- a)Exercer funções de atendimento, aconselhamento e ajuda a emigrantes na defesa dos seus direitos e encaminhamento dos seus processos para a Segurança Social (Acidentes de Trabalho, Pensão de Velhice; Pensão de Viuvez; Prestações de Doença; Prestações Familiares; Prestações de Invalidez; Prestações de Maternidade; Prestações de Sobrevivência; Subsídio de Desemprego; Subsídio de Morte;
- b)Apoio na emissão de declarações para troca de Cartas de Condução;
- c)Apoio na emissão de declarações para ingresso no ensino superior;
- d)Apoio na emissão de declarações para efeitos bancários;
- e)Prestar informações sobre a legalização de viaturas;
- f)Prestar apoio e orientação de emigrantes que pretendam criar empresas na região;
- g)Informações sobre convenções para evitar a dupla tributação;
- h)Vistos de Entrada e Saída de Portugal;
- i)Articulação com as instituições de forma a auxiliar a resolução de assuntos a vários níveis.
- j)Assuntos de segurança social estrangeira, comunitária e extracomunitária;
- k)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio ao Emigrante - GAE
Vigente desde: 07/12/2018
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