- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão Municipal, diretamente dependente do Presidente ou Vereador, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura adequada, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional.
- 3 -À divisão compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços nomeadamente nas áreas da contabilidade e aprovisionamento, tesouraria, expediente, património, recursos humanos no âmbito das competências inerentes, designadamente:
- 3.1 -No âmbito da Gestão financeira e contabilidade:
- a)Deve desenvolver-se a coordenação e gestão da atividade financeira do Município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas Municipais;
- b)Promover estudos para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a racionalidade, a eficácia e a economicidade na realização de despesas e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito;
- c)Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando que a mesma é elaborada de acordo com os preceitos legais em vigor;
- d)Gerir o património Municipal;
- e)Liquidar e cobrar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- f)Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;
- g)Organizar e manter atualizado o inventário das existências nos armazéns Municipais;
- h)Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas Municipais;
- i)Assegurar a programação, organização, coordenação de direção integrada dos respetivos serviços na área da contabilidade e aprovisionamento, tesouraria, expediente, património e arquivo, recursos humanos e jurídicos no âmbito das competências inerentes.
- 3.2 -No âmbito do Expediente:
- a)Registar e arquivar editais, avisos, anúncios, posturas, regulamentos e promover a divulgação interna das ordens de serviço;
- b)Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento do arquivo mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço;
- c)Tarefas atinentes ao funcionamento dos órgãos (executivo e deliberativo), designadamente o apoia às convocatórias, organização, das agendas e preparação dos processos para apreciação e decisão, e apoio direto às reuniões e sessões, respetivamente;
- d)Elaboração e distribuição das atas;
- e)Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, bem como os membros da assembleia, no exercício das suas funções;
- f)Transmitir aos serviços Municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros do executivo e da Assembleia Municipal;
- g)Assegurar tarefas e procedimentos administrativos relacionados com as eleições, designadamente: Parlamento Europeu, Presidente da República, Legislativas e Órgãos das Autarquias Locais.
- h)Assegurar o secretariado do Presidente e da mesa da assembleia;
- 3.3 -No âmbito dos recursos humanos:
- a)Promover as ações inerentes à gestão de recursos humanos;
- b)Assegurar a elaboração do balanço social e executar medidas com vista à melhoria das condições de trabalho;
- c)Garantir e pronunciar-se sobre o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas aos processos de admissão de pessoal independentemente do tipo de contratação;
- d)Assegurar um sistema fiável de controlo de assiduidade;
- e)Promover a elaboração e atualização do mapa de pessoal da Câmara Municipal;
- f)Realizar os procedimentos necessários ao recrutamento, seleção e mobilidade de recursos humanos legalmente previstos;
- g)Elaborar os contratos de pessoal, independentemente da modalidade de vinculação;
- h)Organizar as ações de acolhimento de novos colaboradores que se revelem necessárias;
- i)Processar os vencimentos e abonos de todos os colaboradores em harmonia com as disposições legais e orientações superiores aplicáveis e remeter ao serviço de contabilidade e tesouraria toda a documentação necessária referente ao processamento salarial;
- j)Elaborar mapas de descontos, facultativos ou obrigatórios processados nos vencimentos dos colaboradores e garantir, nos prazos legais, a entrega às entidades destinatárias;
- k)Organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais e abonos dos colaboradores, nomeadamente, relativos a abonos de família, instituto de proteção e assistência na doença - ADSE, caixa geral de aposentações, segurança social, entre outras;
- l)Assegurar a atualização constante do arquivo, cadastro e processo individual de todos os colaboradores que prestam serviço no Município, em formato físico e digital;
- m)Submeter no portal autárquico os mapas referentes ao sistema integrado de informação das autarquias locais relativos a recursos humanos, dentro dos prazos definidos;
- n)Promover as verificações domiciliárias de doença, sempre que solicitadas superiormente;
- o)Organizar e instruir os processos relativos a acidentes em serviço;
- p)Assegurar a atualização dos seguros de acidentes de trabalho/acidentes pessoais, dos colaboradores e eleitos locais;
- q)Executar as ações administrativas tendentes aos pedidos de licenças, exonerações, alterações de posicionamento remuneratório e aposentação;
- r)Assegurar a monitorização do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da administração pública, garantindo a correta aplicação dos instrumentos de planeamento do ciclo de gestão e avaliação, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- s)Elaborar e submeter a aprovação superior o mapa de férias;
- t)Colaborar com dirigentes e chefias na elaboração de horários de trabalho;
- u)Instruir os processos de acumulações de funções;
- v)Desenvolver e acompanhar ações administrativas relativas a medidas de apoio ao emprego em parceria com entidades externas;
- w)Fornecer os dados sobre recursos humanos que superiormente lhe sejam solicitados.
- 4 -Subunidades Orgânicas
- 4.1 -Subunidade Orgânica de Contabilidade e Aprovisionamento
- a)Efetuar consultas e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;
- b)Proceder às aquisições, devidamente autorizadas, dos bens e serviços de que o Município necessite;
- c)Controlar os prazos de entrega das encomendas;
- d)Certificar-se que as encomendas efetuadas são entregues nos armazéns do Município.
- e)Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do Município, de acordo com as normas legais em vigor;
- f)Recolher todos os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais e às suas modificações;
- g)Elaborar os documentos de prestação de contas e manter devidamente organizado todo o arquivo e documentação relativos aos documentos de prestação de contas de anos anteriores;
- h)Controlar todos os processos relativos à execução orçamental;
- i)Estabelecer e manter as estatísticas financeiras que se mostrem necessárias a um efetivo controlo de gestão;
- j)Processar as autorizações de pagamento e emitir os respetivos cheques;
- k)Organizar os processos relativos a financiamentos que seja necessário obter, assegurando uma informação permanentemente atualizada da capacidade de endividamento do Município;
- l)Elaborar e conferir as contas correntes com instituições de crédito;
- m)Elaborar e manter constantemente atualizadas as contas correntes de terceiros;
- 4.2 -Subunidade Orgânica de Património e Contratação.
- a)Escriturar os documentos obrigatórios relativos à secção, em conformidade com as normas legais em vigor;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o património Municipal;
- c)Promover a inscrição, nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis do Município;
- d)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente, os bens imóveis, obras de arte, mobiliário e equipamentos pertencentes ao Município, existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades, bem como aqueles da mesma natureza que o Município venha a adquirir;
- e)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem aquando da sua disponibilização aos serviços;
- f)Promover, os processos de abate ou alienação de bens moveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis;
- g)Promover, registar e manter em arquivo todas as fichas de alteração do património, nomeadamente inscrições, transferências e abates;
- h)Organizar o cadastro dos bens Municipais de forma a permitir a identificação, localização e respetiva propriedade sobre o bem em causa;
- i)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública de prestação de serviços, distribuídos superiormente;
- j)Elaborar os anúncios, programas de concursos e cadernos de encargos necessários ao lançamento dos procedimentos prévios de contratação pública em consonância com a alínea anterior;
- k)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos pré-contratuais, de aquisição e/ou locação de bens e aquisição de serviços do Município, sob proposta e colaboração técnica dos serviços requisitantes, acautelando as articulações necessárias;
- l)Assegurar, em colaboração com os serviços Municipais, a atempada instrução dos procedimentos contratuais indispensáveis à continuidade da satisfação das necessidades de bens e serviços do Município;
- 4.3 -Subunidade Orgânica de Tesouraria.
- a)Conferir diariamente o resumo diário de tesouraria, submetendo-o, de seguida, a visto do Presidente da Câmara Municipal.
- b)Arrecadar todas as receitas Municipais;
- c)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e processadas, procedendo ao envio desses pagamentos pelo correio, quando tal for necessário;
- d)Efetuar depósitos e levantamentos das contas bancárias do Município;
- e)Liquidar os juros de mora que se mostrem devidos;
- f)Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas ao Estado;
- g)Transferir as importâncias arrecadadas por conta de outras entidades;
- h)Controlar as contas correntes com instituições bancárias;
- i)Elaborar todos os documentos que a legislação em vigor impõe, designadamente o diário de tesouraria e o resumo diário de tesouraria, enviando-os diariamente à secção de contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- j)Cumprir as disposições sobre contabilidade Municipal que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 15.º — Divisão Administrativa e Financeira - DAF
Vigente desde: 07/12/2018
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Em vigor desde 07/12/2018