- 1 -Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações é dirigida por um chefe de divisão Municipal, diretamente dependente do Presidente ou Vereador, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura em informática, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de informática.
- 3 -À Divisão compete prestar apoio nas áreas de planeamento, direção e controlo dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicações inerentes ao Município de Murça, bem como o acompanhamento da execução e conservação da rede de iluminação pública da responsabilidade do Município, designadamente:
- 3.1 -No âmbito da área de Serviços de Tecnologias de Informação:
- a)Estudo, coordenação, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão de informação e comunicações, bem como propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços do Município;
- b)Conceção, desenvolvimento e implementação de sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos serviços do Município e em colaboração com estes;
- c)Implementação de soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas, bem como assegurando a preservação de informação existente nos sistemas de informação do Município;
- d)Gestão dos contratos de concessão de exploração de equipamentos urbanos Municipais, tais como outdoors, mupis e outros elementos de mobiliário urbano, em articulação com os restantes serviços com competência nesta área;
- e)Participação nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;
- f)Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação e comunicações, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito, definindo todas as normas de documentação sobre os equipamentos, suportes lógicos e aplicações em exploração no Município;
- g)Defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais;
- h)Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informação do Município;
- i)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/Munícipes;
- j)Acompanhar os projetos de informatização Municipal, na parte que diz respeito aos Serviços, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos respetivos Serviços;
- k)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas pelo Município;
- l)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
- m)Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia-a-dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de ações de sensibilização interagindo ainda com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;
- n)Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos Munícipes das atividades dos órgãos e serviços Municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
- o)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamentos e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- p)Zelar pela boa imagem do Município de Murça, dos seus órgãos e dos seus serviços;
- q)Ponderar e propor o recurso à contratação de serviços externos, no âmbito da área de intervenção, sempre que se verifique a falta de recursos humanos para o cumprimento da missão da Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações do Município;
- r)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei regulamento ou despacho.
- 3.2 -No âmbito da área de Serviços de Infraestruturas e Redes de Comunicações, Segurança e Telecomunicações:
- a)Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas, bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das TIC assim como outras atividades que, no domínio da gestão de sistemas e infraestruturas de informação e comunicações, lhe sejam cometidas pelo executivo Municipal;
- b)Superintender e assegurar o serviço de comunicações fixas, móveis e dados de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados no Município;
- c)Execução e conservação de redes de telecomunicações;
- d)Proceder à gestão dos contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
- e)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos de informática, promovendo ainda o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos numa perspetiva integrada, assegurando a organização e a atualização permanentes e sistemáticas do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;
- f)Atribuir recursos alargando ou restringindo a sua utilização, de acordo com a política definida para a sua exploração e com a sua real utilização, definindo os níveis de qualidade, confidencialidade e segurança dos dados;
- g)Assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, fotocopiadores e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
- h)Assegurar o controlo dos acessos aos sistemas de informação do Município de Murça (identificação, autenticação e autorização);
- i)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
- 3.3 -No âmbito da área de Serviços de Web:
- a)Promover a conceção e a constante atualização do "site" Municipal da Internet, assegurando toda a informação Municipal disponibilizada na respetiva página eletrónica do Município, bem como nas redes sociais;
- b)Gestão dos conteúdos da plataforma de intranet autárquica do Município de Murça;
- c)Gestão e acompanhamento do ITM (Índice de Transparência Municipal) e do IPIC (Índice da Presença na Internet das Câmaras Municipais), referentes ao Município de Murça;
- d)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
- 3.4 -No âmbito da área de Serviços de Energia:
- a)Zelar, de forma proactiva ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços Municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração Municipal, no que concerne à componente eletromecânica, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais;
- b)Zelar, de forma proactiva ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações Municipais, designadamente as instalações de eletricidade, deteção, intrusão e incêndio;
- c)Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, fazendo a respetiva ligação entre as duas entidades;
- d)Acompanhar e prestar apoio no cumprimento do contrato de concessão da distribuição em baixa da energia elétrica;
- e)Manutenção das estações elevatórias, no que diz respeito às instalações elétricas;
- f)Manutenção das fontes ornamentais;
- g)Manutenção das centrais de deteção, intrusão e incêndio;
- h)Acompanhar a execução e conservação da rede de iluminação pública da responsabilidade do Município;
- i)Conservação das instalações sonoras;
- j)Verificar e analisar a evolução dos custos energéticos, dos diversos edifícios Municipais, equipamentos e da iluminação pública, conferindo a respetiva faturação;
- k)Inspecionar periodicamente as edificações Municipais, no que diz respeito às redes de eletricidade, deteção, intrusão e incêndio, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
- l)Acompanhar os estudos e projetos de eficiência energética;
- m)Promover o desenvolvimento dos recursos energéticos endógenos, através da utilização de energias novas e renováveis;
- n)Incentivar a conservação e a utilização racional de energia em todos os setores de atividade do concelho;
- o)Coordenar os diferentes trabalhos com outras entidades, e em particular com IEP, EDP e outras empresas públicas ou privadas, tendo em vista o equipamento instalado ou a instalar;
- p)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 16.º — Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações - DTIC
Vigente desde: 07/12/2018
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