- 1 -A Divisão de Apoio e Gestão Urbana é dirigida por um Chefe de Divisão Municipal, diretamente dependente do Presidente ou do Vereador com pelouro sobre a unidade orgânica flexível ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão
- 2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão Apoio e Gestão Urbana é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura adequada, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional.
- 3 -À divisão compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços, nomeadamente nas áreas:
- 3.1 -No Âmbito do Planeamento e Gestão Territorial
Ao serviço de planeamento e gestão territorial compete em geral:
- a)Coordenar o processo de elaboração, adaptação, alteração, revisão, avaliação e suspensão dos instrumentos de gestão territorial de caráter Municipal;
- b)Acompanhar a execução dos instrumentos de gestão territorial;
- c)Assegurar a produção de informação georreferenciada para suporte à elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial e monitorização de informação que afete com o território.
- d)A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município.
- e)Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
- f)Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas Municipais;
- g)Efetuar, no âmbito das suas competências, o acompanhamento da implementação dos PMOT elaborados;
- h)Monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal;
- i)Elaborar o REOT - Relatório do Estado de Ordenamento do Território;
- j)Assegurar a harmonização e compatibilização dos instrumentos de planeamento urbanístico com níveis de planeamento superior;
- 3.2 -No âmbito do Licenciamento de obras particulares e Gestão Urbanística
- a)Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;
- b)Garantir o atendimento geral e todo o expediente da administração urbanística, no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação;
- c)Garantir o acompanhamento e receção das obras de urbanização em loteamentos particulares;
- d)Apreciar pedidos de viabilidade, licenciamentos, autorizações de edifícios e loteamentos e outros pedidos no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação;
- e)Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas, bem como os usos das edificações, e outros pedidos no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação;
- f)Colaborar com o serviço de planeamento e gestão territorial no que respeita aos instrumentos de gestão territorial;
- g)Apreciar os processos referentes ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais ou de prestação de serviços, industriais, de gás, estabelecimentos integrados no âmbito da legislação em vigor, estações de radiocomunicações e extração de materiais inertes;
- h)Apoiar e cooperar na preparação de projetos de desenvolvimento ou valorização urbana e infraestruturas;
- i)Promover, nos termos legais e regulamentares, assegurando todas as tarefas de natureza administrativa e respetivo processamento informático, os procedimentos relacionados entre o licenciamento e cobranças de taxas;
- j)Executar todas as tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da administração urbanística;
- k)Estudar e propor regulamentação para levar à prática a política urbanística do Município, designadamente regulamentos e posturas Municipais no âmbito do planeamento urbanístico.
- l)Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
- m)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- n)Acompanhamento das obras particulares e loteamentos até à sua finalização, em colaboração com o setor da fiscalização;
- o)Instruir as resoluções de expropriar e os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição, ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- p)Dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, jogos e máquinas de diversão, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades;
- q)Apoiar a intervenção dos particulares em articulação com os interesses Municipais, sempre que exista vontade do Município em viabilizar a ocupação do território e potenciar a qualidade do espaço urbanizado e a sua integração com as políticas Municipais para gestão e planificação do território;
- r)Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente em geral, proteção e das linhas de água;
- s)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do concelho;
- t)Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;
- 3.3 -No âmbito da Fiscalização
Ao serviço de fiscalização compete em geral:
- a)Fiscalizar operações urbanísticas;
- b)Participar em comissões de vistorias previamente nomeadas;
- c)Fiscalizar a execução das infraestruturas urbanísticas dos loteamentos e equipamentos, zelando pela aplicação e cumprimento das normas que regem a sua construção;
- d)Embargar as construções urbanas e obras em loteamentos, executados sem licença ou em desconformidade desta;
- e)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- f)Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município, por forma a impedir a construção clandestina;
- g)Efetuar notificações e citações;
- h)Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos Municipais nas áreas da sua atuação específica;
- i)Levantar autos de notícia por atos ou factos verificados no exercício da sua atividade, bem como participar a prática de ilícitos de contraordenação identificados nas operações de fiscalização realizadas;
- j)Assegurar a fiscalização, no âmbito das competências Municipais, do funcionamento de mercados feiras;
- k)Difundir e esclarecer, junto dos Munícipes, os regulamentos e normas definidas pelo Município, praticando, assim, uma ação preventiva e pedagógica;
- l)Cooperar com os diferentes serviços em ações de fiscalização, no âmbito das respetivas atribuições;
- m)Dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, jogos e máquinas de diversão, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades.
- 3.4 -No âmbito do Apoio ao Cidadão
Ao serviço do gabinete de apoio ao Munícipe e controlo tributário compete em geral:
- a)Assegurar a informação ao público em geral, não só nas áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, como igualmente em outras de caráter mais amplo mas que se revelem de interesse público;
- b)Assegurar a receção de todos os requerimentos e documentação anexa, procedendo à organização dos respetivos processos e sua tramitação;
- c)Obter junto dos diferentes serviços as informações necessárias ao esclarecimento dos Munícipes;
- d)Colaborar na elaboração e/ou atualização da tabela de taxas, tabela de preços e nos regulamentos Municipais no âmbito das respetivas competências;
- e)Proceder à emissão das diversas licenças e à organização dos processos da respetiva competência, assegurando a liquidação das correspondentes taxas;
- f)Assegurar a organização e respetivo expediente dos processos das lojas do mercado Municipal e espaços concessionados;
- g)Proceder à emissão de alvarás de concessão de sepulturas e organizar os respetivos registos, bem como assegurar o registo de inumações;
- h)Assegurar a verificação do controlo metrológico nos termos legais e regulamentares;
- i)Garantir a execução de todos os procedimentos e formalidades inerentes à fiabilidade do sistema do controlo metrológico;
- j)Promover o acompanhamento de mercados e feiras bem como a implementação de medidas e elaboração de propostas com vista à melhoria de funcionamento.
- k)Dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, jogos e máquinas de diversão, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades;
- l)Assegurar a tramitação de todo o expediente referente à cobrança e arrecadação de receitas da Câmara Municipal, provenientes de taxas, licenças ou outras, e cujo pagamento não seja voluntariamente efetuado nos prazos legais;
- m)Emitir as guias de receita pelos serviços prestados no setor;
- n)Colaborar com os serviços de taxas e licenças na cobrança de taxas e outros rendimentos do Município;
- o)Operacionalizar e atualizar os sistemas de informação geográfica, para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas;
- 3.1 -No Âmbito do Planeamento e Gestão Territorial
- 4 -Subunidades Orgânicas
- 4.1 -Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo
- a)Assegurar o apoio administrativo ao bom funcionamento dos serviços da divisão;
- b)Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho dos respetivos membros;
- c)Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
- d)Instruir a recolha de elementos estatísticos de interesse Municipal;
- e)Assegurar a comunicação com os diferentes serviços da divisão.
- f)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior.
Artigo 19.º — Divisão de Apoio e Gestão Urbana - DAGU
Vigente desde: 07/12/2018
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Em vigor desde 07/12/2018