- 1 -As unidades orgânicas são as unidades lideradas por dirigentes intermédios de 2.º e 3.º grau, com competências de âmbito operativo e instrumental, de gestão de áreas específicas de atuação do Município.
- 2 -As subunidades orgânicas são unidades coordenadas por um coordenador técnico, que exerce funções de chefia de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, a quem compete a realização de atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.
- 3 -Os gabinetes são unidades de natureza técnica e administrativa que apoiam os órgãos Municipais e as unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo dirigente.
- 4 -Os serviços são unidades de apoio técnico e administrativo no âmbito das diversas atribuições e competências Municipais.
Artigo 8.º — Definições e Competências
Vigente desde: 07/12/2018
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