- 1 -Aos concursos para o recrutamento de investigadores auxiliares pode candidatar-se quem possua o grau de doutor:
- a)Nas áreas/subáreas científicas previstas no aviso de abertura dos concursos;
- b)Em áreas científicas consideradas pelo júri como afins daquelas para que é aberto o concurso;
- c)Em áreas/subáreas diversas, desde que possua currículo científico considerado relevante pelo júri nas áreas referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -Aos concursos para o recrutamento de investigadores principais podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados à data do encerramento do período de submissão de candidaturas aos concursos.
- 3 -Aos concursos para o recrutamento de investigadores coordenadores podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados à data do encerramento do período de submissão de candidaturas aos concursos, e aprovados em provas públicas de habilitação ou agregação.
- 4 -Os candidatos a concurso que sejam detentores de habilitações obtidas em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 13.º — Opositores aos concursos
Vigente desde: 05/01/2026
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